Ser mãe na França – Como funciona a licença maternidade

Se você pensa em migrar e se nos seu planos inclui formar ou aumentar a família na França. É bom saber quais são os direitos das mães no país.
Então preparamos esse post para esclarecer como funciona a licença maternidade na França. Confira!

Tempos da licença maternidade

Para o primeiro ou segundo filho, o tempo da licença maternidade é de 16 semanas, sendo 6 semanas antes da data do parto e 10 semanas depois. Porém a partir do terceiro filho, se se tratarem de gémeos ou em caso de parto complicado esse período aumenta.

Sendo o terceiro filho a licença passa a ser de 26 semanas, sendo 8 semanas antes da data do parto e 18 semanas depois, se a gravidez gravidez for de gêmeos 34 semanas, 12 semanas antes do parto e 22 semanas depois e trigêmeos 46 semanas, 24 semanas pré natal e 22 semanas pós natal.

Tão logo a gravidez seja atestada por um médico, a CPAM (Caisse d’Allocations Familiales – Segurança Social) estabelece as datas de licença-maternidade. É possível que essas datas pré-definidas sofram alteração devido ao parto poder antecipar ou ultrapassar o período previsto.

No caso de nascimento prematuro com mais de 6 semanas antes da data presumível do parto, são acrescidos, ao período de licença de maternidade, os dias compreendidos entre a data efetiva do parto e as 6 semanas antes da data presumível do nascimento.

Os benefícios

O seguro maternidade cobre 100% dos exames obrigatórios relativos à gravidez (consultas pré-natais obrigatórias, sessões de preparação para o parto, exames complementares laboratoriais). Além disso, do 6° mês de gravidez até ao 12° dia após o parto, todas as despesas médicas são também 100% ressarcidas, relacionadas ou não com a gravidez.

A beneficiária também é isenta do pagamento da co-participação fixa de 1 € e da franquia médica nos medicamentos, nos atos paramédicos e no transporte além de não ser necessário fazer adiantamento das despesas porque o preço da consulta ou do ato médico é diretamente pago pelo seguro doença aos prestadores de saúde.

O valor do subsídio diário de maternidade, adoção ou de paternidade é equivalente ao salário médio dos últimos 3 meses anteriores. Para beneficiar o mais rápido possível a declaração deve ser feita antes do final do 3° mês.

E o pai, que direitos tem?

Atualmente, os homens têm direito a três dias de folga no nascimento do bebê, mais 11 dias corridos que podem ser solicitados até o quarto mês de vida da criança a título de licença paternidade. Um outro benefício chamado “licença parental” pode ser acumulado.

Até o terceiro ano de vida da criança, o pai pode pedir à empresa para se afastar do trabalho por seis meses, com a garantia de que retomará seu emprego no final desse processo. Neste caso, a remuneração prevista é, no entanto, tão baixa que apenas 4% dos homens franceses se afastam do trabalho para participar da criação dos filhos pequenos.

O governo francês, após muita pressão popular em busca de igualdade de direitos entre os gêneros, estuda a possibilidade de ampliar esse período para se igualar aos países mais evoluídos nesse sentido como Alemanha e Islândia.

Vale para adoção

Há também a licença por adoção que é de 10 semanas ou de 22 semanas para os casos de adoção múltipla. Se o número de filhos passar para 3 com a integração da criança adotada o tempo de descanso será de 18 semanas.

Se o pai e a mãe conferem direito ao subsídio de descanso e se a duração do período for partilhada entre ambos, são concedidos mais 11 dias e, em caso de adoção múltipla, 18 dias.

E aí, você conhecia os direitos no caso de maternidade e paternidade? Compartilhe com os amigos.

FO_CTA_eBook10_AprenderIdiomas

2 respostas
  1. Anabela Malaguerra Ferreira
    Anabela Malaguerra Ferreira diz:

    Minha filha está grávida 3 meses e seu 1 filho , está a viver na minha casa , o pai da criança não quer saber nem da minha filha nem do bebé
    Ao nascimento do bebé eu tenho direitos pela segurança social para poder ficar com minha filha e seu bebé na minha casa
    Sem que ne prejudique no meu trabalho
    Se caso eu tenha direito quais são e o que devo fazer
    Muito obrigada pela vossa resposta

Deixe uma resposta

Quer entrar na discussão?
Sinta-se livre para contribuir!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *